TRT1 - 0100895-70.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 09/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eae1906 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 01/08/2025, ID nº 14ab76d, sendo este tempestivo, uma vez que a datada ciência da sentença ocorreu em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas recolhidos sob os ID's 59a4907 e 0110d15.
Vistas ao Autor para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES
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29/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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15/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES em 01/08/2025
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01/08/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b490b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARÃES em face de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, nos termos da fundamentação, e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES -
18/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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18/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES
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18/07/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/07/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES
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02/06/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/05/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 14:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 14:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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30/12/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FONSECA DA SILVA GUIMARAES
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14/11/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 19:01
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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