TRT1 - 0101233-75.2025.5.01.0401
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0101233-75.2025.5.01.0401 RECLAMANTE: GABRIELA VIEIRA DE LIMA RECLAMADO: DEEP BLUE RESIDENCE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: GABRIELA VIEIRA DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 01/10/2025 11:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA VIEIRA DE LIMA -
03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA VIEIRA DE LIMA
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE RUSSO
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE CASTORINA
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DEEP BLUE RESIDENCE LTDA
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA VIEIRA DE LIMA
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03/09/2025 13:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/10/2025 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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14/08/2025 08:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de GABRIELA VIEIRA DE LIMA em 13/08/2025
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04/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47a2e6 proferido nos autos.
Vistos etc.
REMETAM-SE os presentes autos ao CEJUSC de Volta Redonda - RJ.
Havendo composição entre as partes, o feito deverá ser retirado de pauta, reaproveitando-se o horário designado para realização de audiência de outro processo.
Não havendo composição, prossiga-se com a realização da audiência já designada neste juízo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA VIEIRA DE LIMA -
01/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA VIEIRA DE LIMA
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01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 10:25
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/07/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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