TRT1 - 0101170-24.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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22/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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22/08/2025 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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05/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO em 25/07/2025
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070497e proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se o(a) reclamante para ciência do #id:31f463b.
No mais, considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO -
18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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18/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/06/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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24/06/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 17:31
Expedido(a) ofício a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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11/06/2025 18:06
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 18:06
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 05/06/2025
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05/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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22/05/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/05/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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22/05/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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11/02/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO em 10/02/2025
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07/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIALBER BARRETO PERES CARVALHO
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22/01/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/01/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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27/07/2024 17:30
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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