TRT1 - 0106292-83.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA E ALMEIDA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af8c1c proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JORGE DE SOUZA E ALMEIDA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 2ff9729, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Beneficiário falecido (Art. 28, §§ 1º e 7º, Ato nº 58/2025).
Conforme normatização em vigor, art. 2º, IX da Resolução 303/2019 do CNJ, da Resolução 314/2021 do CSJT e art. 1º, XII, § 1º do Ato 58/2025 deste Regional, deve constar no campo principal o nome do "de cujus"com seu devido CPF e no campo "terceiros interessados" ficarão os herdeiros com seus respectivos CPF e com a discriminação de suas cotas partes, constantes da planilha de cálculos atualizada com os valores individualizados.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100556-92.2018.5.01.0012, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J.D.S.E.A. -
31/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA E ALMEIDA
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31/07/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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