TRT1 - 0101158-90.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f717667 proferido nos autos.
Vistos, etc. intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced505b proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer em 10 dias , sob pena de multa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS -
06/05/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 24/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04705d0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS -
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
-
07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/02/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/09/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
-
29/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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15/08/2024 10:31
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
-
14/08/2024 17:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/08/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
22/07/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
18/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 04:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2024 11:33
Proferida decisão
-
09/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
26/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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