TRT1 - 0106302-30.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 14:15
Cancelada a RPV (ID: 0ce737a)
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE PINTO FRANCISCO em 15/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794b0b3 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JAQUELINE PINTO FRANCISCO REQUERIDO: TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 0ce737a, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Ausência de intimação das partes (Art. 2, §6º, Ato nº 58/2025); 2 - A entidade devedora, executada, foi cadastrada equivocadamente.
O correto é União Federal.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100083-39.2019.5.01.0023, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO -
31/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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31/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PINTO FRANCISCO
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31/07/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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