TRT1 - 0106307-52.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 14:17
Cancelada a RPV (ID: c4b4144)
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTEPHAN ALMEIDA DA COSTA RELVAS DOS SANTOS em 15/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e7f85 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ESTEPHAN ALMEIDA DA COSTA RELVAS DOS SANTOS REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID c4b4144, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc.
XII, Ato nº 58/2025); 2 - Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc.
V, Ato nº 58/2025).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100629-88.2020.5.01.0046, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - E.A.D.C.R.D.S. -
31/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTEPHAN ALMEIDA DA COSTA RELVAS DOS SANTOS
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31/07/2025 10:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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