TRT1 - 0100092-98.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de BRUNA FURTADO MENEZES em 15/08/2025
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14/08/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FURTADO MENEZES
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04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/08/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f38da0 proferida nos autos.
DECISÃO Recurso do autor em Id 20fcb34, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 22/07/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id 34e6235. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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31/07/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA FURTADO MENEZES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/07/2025 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b7a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por B.
F.
M. em face de I.
S.
H.
S/A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para declarar a invalidade da justa causa e, observados os limites da postulação, condenar a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Ante a natureza da condenação, não há recolhimento fiscais e previdenciários, sendo dispensada a intimação da união.
Defiro os benefícios da gratuidade à reclamante.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Custas pela reclamada, no valor de R$ 116,95.
Valor da condenação de R$ 5.847,30.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FURTADO MENEZES -
18/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FURTADO MENEZES
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18/07/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,95
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18/07/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA FURTADO MENEZES
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30/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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23/06/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/04/2025 13:24
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 08:58
Audiência una realizada (11/04/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA FURTADO MENEZES em 12/03/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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04/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA FURTADO MENEZES
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04/02/2025 13:57
Audiência una designada (11/04/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FURTADO MENEZES
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31/01/2025 14:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA FURTADO MENEZES
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30/01/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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