TRT1 - 0100932-83.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (08/09/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOCILENE MOREIRA TAVARES em 21/08/2025
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21/08/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100932-83.2025.5.01.0028 RECLAMANTE: JOCILENE MOREIRA TAVARES RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JOCILENE MOREIRA TAVARES Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/09/2025 09:40 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 825 da CLT. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) A reclamada poderá opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOCILENE MOREIRA TAVARES -
19/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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19/08/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) JOCILENE MOREIRA TAVARES
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19/08/2025 22:55
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 22:54
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOCILENE MOREIRA TAVARES em 15/08/2025
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12/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a777f0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência consistente na declaração de nulidade do ato de dispensa da reclamante e consequente reintegração no emprego, sob o argumento de que a autora adquiriu doença ocupacional por causa das condições de trabalho.
A reclamante foi admitida na reclamada no dia 09 de março de 2009 e dispensada no dia 05 de fevereiro de 2024, conforme comunicação de dispensa de ID. 81d6276.
Ressalto que o aviso prévio indenizado foi projetado para 20/04/24 (conforme consta na cópia da CTPS de ID. 71aeac4.
No caso em tela, verifica-se que o benefício foi apresentado pela parte autora junto ao INSS no dia 11/10/2024, conforme ID. - 31aa158 e que foi deferido auxílio-doença B-31 a partir do dia 08/10/2024, ou seja, após a dispensa e fora da projeção do aviso prévio.
Além disso, importa salientar que no momento da dispensa a reclamante não gozava da estabilidade provisória prevista pelo art. 118 da Lei nº 8.213 /91 e que o benefício concedido em maio de 2022 decorreu de auxílio-doença comum (espécie 31).
Assim, por não verificada a probabilidade do direito em sede de cognição sumária, sendo aparentemente válida a dispensa, indefiro a tutela pretendida.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 09/10/2025, às 09h35 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
09/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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09/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOCILENE MOREIRA TAVARES
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09/08/2025 13:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOCILENE MOREIRA TAVARES
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08/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae38d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de apreciar o requerimento de tutela de urgência formulado na inicial, entendo indispensável a manifestação da ré sobre a matéria deduzida. Logo, intime-se a ré POR MANDADO URGENTE para, em 5 dias, manifestar-se sobre a tutela de urgência.
No mesmo ato, cite-se a ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem-me conclusos para a apreciação do pedido de tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCILENE MOREIRA TAVARES -
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOCILENE MOREIRA TAVARES
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04/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/07/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:58
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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