TRT1 - 0101038-70.2021.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5806b20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o acórdão de id b3b64c4 decidiu pela invalidade do laudo pericial produzido nos autos, por não atender ao disposto no art. 195, caput e § 2º, da CLT , e reconheceu, em consequência, a nulidade da decisão proferida com base em tal prova, determino a realização de nova prova técnica nos locais da efetiva prestação de serviços, ou, ao menos, no Porto do Rio de Janeiro, onde, segundo alegado pelo próprio reclamante, houve preponderância de suas atividades.
Intime-se o i. perito para que proceda à nova perícia, observados os termos ora fixados, prazo de 30 dias para entrega de novo laudo pericial.
Intimem-se. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA -
26/08/2025 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRAZIL MARINE SURVEYORS LTDA em 20/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101038-70.2021.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: BRAZIL MARINE SURVEYORS LTDA RECORRIDO: GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa, declarando-se a invalidade do laudo pericial juntado aos autos, e determinando-se a realização de nova prova técnica nos locais (portos) da efetiva prestação dos serviços, ou, ao menos no Porto do Rio de Janeiro, onde, segundo o próprio reclamante, preponderou suas atividades, proferindo-se nova decisão como se entender de direito,tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRAZIL MARINE SURVEYORS LTDA -
05/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA
-
05/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRAZIL MARINE SURVEYORS LTDA
-
01/07/2025 12:42
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
18/06/2025 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
29/05/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 HORAS ()
-
23/05/2025 13:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
22/04/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
07/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
-
19/03/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
30/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100863-37.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 15:07
Processo nº 0100035-80.2023.5.01.0010
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2023 17:19
Processo nº 0100035-80.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 16:13
Processo nº 0100914-05.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:36
Processo nº 0100568-91.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 09:34