TRT1 - 0115292-44.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:17
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 16:17
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAMIRES BERNARDO DE OLIVEIRA em 03/09/2025
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE GOMES RIZZO em 20/08/2025
-
07/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES BERNARDO DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f2f81 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AUTOR: MARLENE GOMES RIZZO RÉU: TAMIRES BERNARDO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARLENE GOMES RIZZO em face de TAMIRES BERNARDO DE OLIVEIRA, pretendendo a desconstituição da sentença proferida pela 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da reclamação trabalhista nº 0100298-96.2018.5.01.0072, na forma do art. 966, III, do CPC.
Ocorre que, a autora, por meio da petição de ID. 0e3294e, informou que “Celebrou acordo no presente processo e por isso vem desistir do presente feito”.
Face ao exposto, homologo a desistência requerida e extingo o feito sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 436,46, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 21.823,10, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça concedida.
Intime-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE GOMES RIZZO -
05/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOMES RIZZO
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05/08/2025 10:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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10/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLENE GOMES RIZZO
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30/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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22/01/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE GOMES RIZZO
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19/12/2024 09:47
Proferida decisão
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18/12/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
08/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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