TRT1 - 0101405-92.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/09/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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08/09/2025 16:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2025
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12/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/08/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050cacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por RICARDO DA SILVA DE SOUZA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 500,00, pela parte autora, dispensada face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 263.970,47, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA DE SOUZA -
31/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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31/07/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.279,41
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31/07/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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31/07/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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02/05/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/05/2025 10:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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25/04/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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06/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024
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12/12/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o pedido de tutela)
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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29/11/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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29/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/11/2024 16:25
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RICARDO DA SILVA DE SOUZA
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27/11/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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