TRT1 - 0100587-79.2025.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2145b6b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 7362f3c. Ao(s) recorrido(s) ( reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 10 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878f337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação do exequente, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo devedor, nos termos do inciso V do artigo 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68cd298 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os termos do acordo constante da petição #id:3b651af, para que surta seus efeitos jurídicos.
As custas e a parcela previdenciária, conforme coisa julgada (planilha #id:2d23db2, deverão ser recolhidas em até trinta dias após o vencimento do crédito do autor, devendo ser comprovado o recolhimento nos autos, através das guias correspondentes.
Intimem-se as partes.
Presumir-se-á regularmente quitado o crédito do autor caso nada seja requerido até trinta dias após o vencimento da parcela.
Havendo a quitação, registre-se o pagamento, proceda-se ao lançamento do resultado "extinta a execução ou cumprimento de sentença" e arquivem-se os autos definitivamente. ITAGUAI/RJ, 30 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE ANDRADE LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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