TRT1 - 0100856-21.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DRYFORTE DRYWALL LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UEVERTON MORAES BARBOSA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b49e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRYFORTE DRYWALL LTDA - CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA -
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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05/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/07/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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26/07/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/07/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/02/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 14:42
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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05/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a UEVERTON MORAES BARBOSA
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05/02/2025 09:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 09:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 10:37 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) DRYFORTE DRYWALL LTDA
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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28/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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22/11/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 10:37 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2024 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) UEVERTON MORAES BARBOSA
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14/08/2024 12:32
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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14/08/2024 12:32
Declarada a incompetência
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14/08/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/08/2024 16:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/08/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/08/2024 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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