TRT1 - 0100408-12.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdc1fd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS -
22/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100408-12.2024.5.01.0064 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a parte ré ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação supra.
Invertido o ônus da sucumbência, fica a parte ré condenada ao pagamento de custas no importe de R$30,00, calculadas sobre R$1.500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Juros e correção monetária nos termos das ADCs 58 e 59 do STF.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei e Súmula 368 do TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
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06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS
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04/07/2025 14:41
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SILVA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*26-98 e provido em parte
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12/06/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02/07/2025 SESSÃO PRESENCIAL - J. MONTEIRO ()
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13/05/2025 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:34
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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25/03/2025 23:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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30/01/2025 08:56
Retirado de pauta o processo
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 09:47
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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22/11/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/09/2024 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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