TRT1 - 0100439-74.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE GUIMARAES BRAGA em 20/08/2025
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08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc109ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE GUIMARAES BRAGA
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05/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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26/07/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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26/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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19/11/2024 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 10:53
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 10:53
Transitado em julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/11/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE GUIMARAES BRAGA
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18/11/2024 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/11/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 09:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE GUIMARAES BRAGA
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE GUIMARAES BRAGA
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15/10/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE GUIMARAES BRAGA
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08/10/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 09:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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