TRT1 - 0100640-28.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100325-18.2023.5.01.0068 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GILBERTO FEITOSA BATISTA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, GILBERTO FEITOSA BATISTA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir uma hora de extra em razão da concessão parcial da pausa intrajornada, bem como seus reflexos, considerando os termos da Súmula 437, do TST, até a data da reforma trabalhista ocorrida em 11/11/2017, observado o período prescricional; e afastar a condenação do obreiro ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos da Ré; nos termos do voto.
Ante o provimento parcial do apelo do Autor, bem como o disposto na alínea 'd', do item II, da Instrução Normativa 3/93, do C.
TST, altera-se o valor arbitrado para a condenação para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, consequentemente, as custas para R$ 600,00 (seiscentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FEITOSA BATISTA -
14/05/2025 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/05/2025
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 13/05/2025
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEILA DOS SANTOS SILVA em 13/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DOS SANTOS SILVA
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
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15/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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10/04/2025 11:33
Conhecido o recurso de MASSAS NAPOLES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 e não provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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11/12/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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