TRT1 - 0100950-88.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
-
27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/08/2025
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO em 18/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO em 08/08/2025
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31/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55ed27 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 04/11/2025 10:00 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO -
30/07/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/07/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
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30/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE DA SILVA ALVES DE MELO
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30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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