TRT1 - 0100701-66.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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29/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO SANTOS
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29/04/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIVALDO SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 28/04/2025
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14/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4949bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a inépcia e a ilegitimidade da segunda ré e no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100701-66.2024.5.01.0036, proposta por L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA. e PETROLEO BRASILEIRO S.A.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Diante da sucumbência do autor na pretensão que foi objeto de perícia, o valor dos honorários devidos ao I.
Perito RONILSON ANDRADE ALMEIDA, deverá ser suportado pela União (artigo 790-B – antiga redação, da CLT e Resolução 247/2019, do CSJT e Ato 88/2011, da Presidência deste TRT1). Expeça-se a 1° ré LCD, para fins de levantamento dos alvará valores por ele depositados antecipadamente, conforme ID. a5a90bf.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.314,85, sobre o valor dado à causa de R$ 115.742,55, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO SANTOS
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07/04/2025 15:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.314,85
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07/04/2025 15:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIVALDO SANTOS
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07/04/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a SIVALDO SANTOS
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17/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/03/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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12/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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10/12/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/12/2024
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09/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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09/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SIVALDO SANTOS
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09/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/12/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/11/2024 13:54
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 18:49
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100701-66.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: SIVALDO SANTOS RECLAMADO: L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SIVALDO SANTOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 11/11/2024 10:10 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24062718243703500000203861642), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SIVALDO SANTOS
-
03/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SIVALDO SANTOS
-
03/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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03/07/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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