TRT1 - 0101500-46.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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25/09/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELINA ANDRADE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 13:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 16/09/2025
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09/09/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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05/09/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204d05a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos opostos por MICHELINA ANDRADE DE SOUZA, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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02/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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02/09/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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26/08/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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25/08/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acf44b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a ré para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
15/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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15/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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12/08/2025 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b432b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MICHELINA ANDRADE DE SOUZA em face de POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: salário de outubro de 2024;auxílio-alimentação;abono salarial;aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias;saldo de 21 dias de salário do mês de dezembro de 2024;férias vencidas 2023/2024 + 1/3, de forma simples;férias proporcionais + 1/3 (9/12 avos);2ª parcela do 13º salário de 2024;13º proporcional de 2025 (1/12).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Determino que a Reclamada proceda a anotação de baixa na CTPS física da Reclamante considerando-se a extinção contratual em 23/01/2025, ante a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST.
As partes deverão ser intimadas, após o trânsito em julgado, para comparecer em dia e horário marcados pela Secretaria da Vara para a anotação da baixa na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00.
Alcançado o limite das astreintes, o ato deverá ser realizado pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Em caso de não comparecimento da parte Autora, deverá a Secretaria certificar nos autos o fato, ficando a Ré-empregadora dispensada de novo comparecimento e, caso a parte Autora compareça em nova data munido da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$548,52 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$27.425,79, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA -
30/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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30/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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30/07/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,52
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30/07/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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30/07/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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25/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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24/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:11
Audiência una realizada (18/06/2025 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MICHELINA ANDRADE DE SOUZA
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14/01/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA MAC DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
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19/12/2024 12:01
Audiência una designada (18/06/2025 11:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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