TRT1 - 0101192-28.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd9ecb proferida nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida para indicação do número do PIS.
Assim, Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o número de seu PIS.
Após o fornecimento dos dados, expeça-se ofício determinando a transferência do valor depositado para a conta vinculada do FGTS da autora.
Expedido o ofício e remetido o ofício, atualizem os cálculos, sendo desnecessário o envio de ofício à CAEX, conforme orientação da referida unidade jurisdicional.
Cumpridas as determinações, sobreste-se o feito, tendo em vista o REEF.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407bfa6 proferida nos autos.
ID. a50f0b8: Mantenho a decisão de ID. 9421f02 sob os seus próprios fundamentos.
Destaco, ainda, a tese aprovada pelo C.
TST: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o número de seu PIS.
Após o fornecimento dos dados, expeça-se ofício determinando a transferência do valor depositado para a conta vinculada do FGTS da autora.
Expedido o ofício e remetido o ofício, atualizem os cálculos, sendo desnecessário o envio de ofício à CAEX, conforme orientação da referida unidade jurisdicional.
Cumpridas as determinações, sobreste-se o feito, tendo em vista o REEF.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2022 06:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2022 22:49
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2021 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA em 13/09/2021
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10/09/2021 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/09/2021 21:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
31/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA
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26/08/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2021
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18/08/2021 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2021 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2021 00:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA em 04/02/2021
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29/01/2021 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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22/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2021
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22/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2021
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22/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA
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17/12/2020 14:11
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA DOS REIS LOUROZA DE SOUZA - CPF: *30.***.*80-44 e provido em parte
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27/11/2020 20:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2020
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26/11/2020 20:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 20:21
Incluído em pauta o processo para 10/12/2020 03:00 10-12-2020 - SALA VIRTUAL ()
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08/11/2020 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2020 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/06/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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