TRT1 - 0100947-44.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 08/09/2025
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02/09/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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21/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbad5a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 10/11/2025 10:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA -
30/07/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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30/07/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOUZA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/07/2025 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/11/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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