TRT1 - 0101075-29.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBICONTROL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE SOARES BATISTA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf2525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 0e8bd04, o valor total do acordo em R$10.582,61, sendo R$9.620,56 ao autor e R$962,05 ao patrono do autor a título de honorários advocatícios.
O valor devido à parte autora, R$9.620,56, será pago em 07 (sete) parcelas (seis primeiras de R$1.500,00 cada e a última de R$620,56), a partir de 11/09/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes nas datas determinadas na petição de acordo.
O valor devido ao patrono da parte autora, R$962,05, relativo a honorários advocatícios, será pago em 30/12/2025, em parcela única, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada já entregou ao autor guias de FGTS e de habilitação ao Seguro-desemprego.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SOARES BATISTA -
08/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBICONTROL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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08/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOARES BATISTA
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08/08/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,65
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08/08/2025 09:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/08/2025 08:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2025 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:04
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a2029 proferido nos autos. Equivocado o despacho de Id 625f6e7, eis que não há data de audiência. Designo audiência INICIAL para o dia 12/09/2025 11:25.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMBICONTROL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP -
01/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMBICONTROL SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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01/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOARES BATISTA
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01/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2025 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SOARES BATISTA
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28/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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