TRT1 - 0100854-17.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 16:13
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALL FACILITIES LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc676a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, julgo PROCEDENTE, a ação de consignação em pagamento proposta por ALL FACILITIES LTDA, em face dePATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA, sendo certo que o alvará judicial já foi expedido em favor do Consignatário, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$51,80, calculadas sobre R$2.590,00, pelo Consignatário, dispensado, nos termos do §3º, do artigo 790 da CLT.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALL FACILITIES LTDA -
31/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA
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31/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
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31/07/2025 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,80
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31/07/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ALL FACILITIES LTDA
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31/07/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a PATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA
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30/07/2025 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2025 20:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 20:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2024 11:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101000-58.2024.5.01.0031
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11/09/2024 17:34
Expedido(a) alvará a(o) PATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA
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11/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 17:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:28
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 245da62) para Contestação
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10/09/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALL FACILITIES LTDA
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30/07/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRYCK DE SOUSA OLIVEIRA
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30/07/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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