TRT1 - 0101115-86.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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12/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES em 29/08/2025
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16/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101115-86.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGUES RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES -
13/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES em 12/08/2025
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392ba68 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de reserva de crédito, uma vez que a sócia indicada não encontra-se no polo passivo da demanda.
Considerando a disponibilização do convênio SerasaJUD para este Regional, nos termos do art. 782 CPC c/c art. 878 CLT, a fim de possibilitar efetivo prosseguimento da execução, determino a inclusão dos executados PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-00; PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-52 em cadastro de devedores, mediante utilização do sistema SerasaJUD.
Feita a inclusão, intimem-se as partes para ciência da mesma e aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o Reclamante a indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, a execução será suspensa pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES -
31/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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31/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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18/06/2025 14:37
Registrada a inclusão de dados de PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 14:37
Registrada a inclusão de dados de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/05/2025 10:57
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2025
-
09/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME
-
09/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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31/03/2025 15:13
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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21/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/10/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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02/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/10/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:12
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 15:11
Transitado em julgado em 25/09/2024
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22/09/2024 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/09/2024 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RODRIGUES
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20/09/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/09/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2024
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20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2024
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29/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME
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29/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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29/08/2024 12:32
Audiência una realizada (29/08/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 07/06/2024
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05/06/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/05/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) EDILENE DOS SANTOS PEDRA DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:43
Audiência una designada (29/08/2024 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 12:59
Audiência una realizada (16/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/05/2024
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12/04/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
05/03/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
29/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/02/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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23/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/01/2024 04:44
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES em 22/01/2024
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05/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 06:35
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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04/12/2023 06:35
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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04/12/2023 06:35
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA PORTARIA E SERVICOS LTDA - ME
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04/12/2023 06:34
Audiência una designada (16/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES em 01/12/2023
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01/12/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES
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23/11/2023 11:47
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCIO RODRIGUES
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23/11/2023 08:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/11/2023 08:32
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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