TRT1 - 0101871-71.2016.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd0528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para sanar o vício apontado, e imprimir efeito modificativo ao julgado.
Torno nula a sentença extintiva de ID n.3bd2751.
Intimem-se as partes, e prossiga-se o feito.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA -
24/09/2019 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2019 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2019 13:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LINDESAI DA SOLEDADE em 10/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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28/11/2018 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
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28/11/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
07/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 07:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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12/01/2018 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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29/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2017 23:59:59
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29/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 28/09/2017 23:59:59
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29/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LINDESAI DA SOLEDADE em 28/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/09/2017
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21/09/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2017 12:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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26/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2017
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24/08/2017 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 15:50
Incluído o processo em pauta (12/09/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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24/07/2017 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2017 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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03/06/2017 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2017
Ultima Atualização
09/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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