TRT1 - 0100265-43.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN em 02/09/2025
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES em 02/09/2025
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01/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6673d6e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES - FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO - RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
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19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
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19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 21:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449cf92 proferida nos autos.
AP 0100265-43.2020.5.01.0038 - 9ª Turma Recorrente: 1.
KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME Recorrido: FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO Recorrido: Advogado(s): REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES ANDERSON MOURA DA SILVA (RJ211298) FILIPE PICONE SOARES DA MOTTA BASTOS (RJ170058) RICARDO MENEZES CORDEIRO (RJ211299) Recorrido: Advogado(s): RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN ANDERSON MOURA DA SILVA (RJ211298) FILIPE PICONE SOARES DA MOTTA BASTOS (RJ170058) RICARDO MENEZES CORDEIRO (RJ211299) RECURSO DE: KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME Visto etc.
A recorrente requer a gratuidade de justiça, afirmando que não possui recursos financeiros para arcar com o preparo recursal.
Ocorre que, no presente momento processual, não há falar em garantia do juízo pela requerente, razão pela qual resta patente a falta de interesse recursal quanto ao ponto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a71437f,f3b451c,77eb255; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id a9464b7).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 238 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 239 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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25/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO em 10/03/2025
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10/03/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
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18/02/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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18/12/2024 07:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN - CPF: *17.***.*27-47
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18/12/2024 07:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *41.***.*77-20
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18/12/2024 07:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-53
-
02/12/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB EM MESA ()
-
13/11/2024 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO em 07/06/2024
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04/06/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/06/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
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23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
-
23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
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23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
-
23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
-
23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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23/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
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25/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN - CPF: *17.***.*27-47 e não provido
-
25/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *41.***.*77-20 e não provido
-
25/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-53 e não provido
-
25/04/2024 14:15
Conhecido o recurso de FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO - CPF: *73.***.*98-43 e não provido
-
23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/03/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
-
16/02/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/01/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AUGUSTO FERNANDES DURAN
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16/01/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELI DOS SANTOS FERNANDES
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16/01/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SUSHI BAR LTDA - ME
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16/01/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CLEUDES CARVALHO MELO
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16/01/2024 18:09
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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