TRT1 - 0101043-78.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e2c06 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0101043-78.2023.5.01.0241 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SEBASTIANA ARLETTE DAMES ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: SEBASTIANA ARLETTE DAMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/08/2025 - Id c94a154; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id 21be3a6).
Representação processual regular (Id a421883, 81d2cef e 4f58ebd).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 51; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA ARLETTE DAMES -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA ARLETTE DAMES
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24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIANA ARLETTE DAMES
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20/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101043-78.2023.5.01.0241 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: SEBASTIANA ARLETTE DAMES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: SEBASTIANA ARLETTE DAMES, ENEL BRASIL S.A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8e64113 : "…por unanimidade, REJEITAR as preliminares de ausência de dialética e de falta de garantia do juízo, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA ARLETTE DAMES -
04/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA ARLETTE DAMES
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25/07/2025 14:15
Conhecido o recurso de SEBASTIANA ARLETTE DAMES - CPF: *35.***.*59-15 e não provido
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25/07/2025 14:15
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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10/07/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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13/06/2025 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/05/2025 13:02
Retirado de pauta o processo
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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07/03/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/11/2024 11:30
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/11/2024 18:22
Declarada a suspeição por JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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27/11/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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