TRT1 - 0100741-58.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025
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07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c00da2 proferido nos autos.
O caso em tela versa sobre a possibilidade de inclusão e responsabilização solidária de pessoa jurídica sob o fundamento de existência de grupo econômico, no polo passivo da lide, em fase de execução, ou seja, inclusão no polo passivo de parte que não integrou a fase de conhecimento.
Considerando a decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário n. 10023-24.2015.5.03.0146, em trâmite no C.
TST, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, até a decisão de afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do art. 1.036, §1º do CPC, deixo de apreciar o requerimento do autor, por ora.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025
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27/01/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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13/01/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024
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24/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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02/09/2024 19:24
Registrada a inclusão de dados de LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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18/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME
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18/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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18/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/06/2024 13:17
Iniciada a execução
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18/06/2024 13:17
Transitado em julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS em 13/06/2024
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14/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME em 13/06/2024
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07/06/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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29/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME
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29/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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29/05/2024 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,27
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29/05/2024 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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29/05/2024 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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08/05/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2024 06:35
Audiência una realizada (15/04/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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04/03/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) LIBENTER SERVICOS DE CONSERVACAO, LIMPEZA E DE TRANSPORTES LTDA - ME
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04/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE PEREIRA DOS SANTOS
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14/08/2023 21:10
Audiência una designada (15/04/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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