TRT1 - 0100764-92.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:13
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES em 15/09/2025
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02/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5785da9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a obrigação.
Ao arquivo com baixa.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME -
01/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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01/09/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES
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01/09/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/09/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/09/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.340,00)
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05/08/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 09:33
Transitado em julgado em 28/07/2025
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01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES em 31/07/2025
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30/07/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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28/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES
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28/07/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2025 08:28
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 17:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100764-92.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES RECLAMADO: CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO: MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio Fica o destinatário ciente da presente Ação Trabalhista e de que deverá comparecer à Audiência UNA por videoconferência no dia, horário e forma abaixo indicados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03VTCG*": 23/09/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Audiência por videoconferência através da plataforma Zoom no link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg ID 501 049 5933 e Senha: 1234 OU convite para reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet.Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de advogado, de forma eletrônica, sob pena de julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.A ausência injustificada do autor importará arquivamento da ação.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se houver, o endereço eletrônico acima para ingresso na audiência.
A prova documental será produzida previamente, na forma dos arts. 283 e 396, CPC.
As partes trarão suas testemunhas na forma do art. 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES -
18/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO AZEREDO TAVARES
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18/07/2025 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2025 15:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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