TRT1 - 0100261-31.2023.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA em 18/08/2025
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 022401a proferida nos autos.
ROT 0100261-31.2023.5.01.0222 - 8ª Turma Recorrente: 1.
MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA IGOR GIL GASPAR (RJ159362) ROBSON BARREIRA DOS SANTOS (RJ161133) Recorrido: Advogado(s): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA ELISABETE DE MESQUITA CUIM NUNES (RJ100008) RAFAEL BORDALO SILVA (RJ198663) RECURSO DE: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 28.000,00 Registro, inicialmente, que o feito foi devolvido à Egrégia 8ª Turma para os fins do artigo 1030, II do CPC, tendo retornado com a decisão de Id. a922c19. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 04dd6f4; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 7bf836b).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 37; §6º do artigo 37; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às decisões proferidas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. Insurge-se o recorrente contra a declaração de sua responsabilidade subsidiária pela condenação imposta à primeira reclamada, alegando, em suma, que "resta clara a afronta do Acórdão recorrido ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 16 e, mais claramente, no RE 760.931" e que "a única hipótese de admissão de responsabilidade (não automática) da Administração Pública por danos sofridos pelo empregado de empresa contratada do ente público ocorre quando há NEXO CAUSAL entre sua ação ou omissão suficiente para gerar a inadimplência de obrigações trabalhistas devidas pelos empregadores.
Estes atos administrativos e seus efeitos deverão ser minimamente provados pelo autor da ação trabalhista". Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 102, §2º da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA
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01/08/2025 11:56
Admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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17/07/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 08:20
Proferida decisão
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16/07/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 17:21
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/03/2025
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11/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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03/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA
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30/01/2025 12:58
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA SILVA - CPF: *73.***.*30-60 e provido
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30/01/2025 12:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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25/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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06/11/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/10/2024 11:52
Proferida decisão
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10/10/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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