TRT1 - 0100971-41.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc70b3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
08/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/08/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12beac0 proferida nos autos.
RORSum 0100971-41.2022.5.01.0075 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EDSON DA SILVA MONTEIRO JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) Recorrido: Advogado(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) Recorrido: Advogado(s): UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADRIANO ALVES DA MOTA (SP255303) RECURSO DE: EDSON DA SILVA MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 368d516; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id a3c4be8).
Representação processual regular (Id 8f49858).
Preparo dispensado (Id ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 59 e 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 219 e 221 do Código Civil; artigo 410 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação do acórdão demonstra que a jurisdição foi prestada de maneira completa e fundamentada.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA MONTEIRO -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MONTEIRO
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON DA SILVA MONTEIRO
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31/07/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 19:14
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MONTEIRO
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20/03/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DA SILVA MONTEIRO - CPF: *14.***.*08-49
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30/01/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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21/10/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 25/09/2024
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17/09/2024 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA MONTEIRO
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30/08/2024 11:53
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA MONTEIRO - CPF: *14.***.*08-49 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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30/07/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/07/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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