TRT1 - 0100868-50.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:17
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 12:16
Transitado em julgado em 09/08/2025
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01/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a03b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos etc.
Manifestou-se a impetrante para requerer a extinção, sem resolução de mérito, da presente ação mandamental, conforme petição de Id. 2649b09, admitindo o equívoco na distribuição para a primeira instância, o que se verifica, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança contra ato do MM.
Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Face ao exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo(a) impetrante, no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, atribuídos à causa, dispensado o recolhimento.
Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente. mbs BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA VALENTIM MARTINS DOS SANTOS -
31/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VALENTIM MARTINS DOS SANTOS
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31/07/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/07/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA VALENTIM MARTINS DOS SANTOS
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30/07/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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22/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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