TRT1 - 0100923-56.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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23/09/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/09/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/09/2025 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARVALHO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/08/2025
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13/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100923-56.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CARVALHO RECLAMADO: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito sumaríssimo) designada para o dia 03/09/2025 09:10 horas.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*78-11 ID da reunião: 813 3827 8211 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CARVALHO -
08/08/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/08/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARVALHO
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08/08/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARVALHO em 07/08/2025
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07/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARVALHO
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07/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2025 18:35
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2025 09:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 18:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/08/2025 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100923-56.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CARVALHO RECLAMADO: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS CARVALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à audiência telepresencial Inicial (rito sumaríssimo) designada para o dia 18/08/2025 09:00 horas O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*26-96 ID da reunião: 891 8772 6896 Advogados(a)(s) dará(ão) ciência do link da audiência para as partes e testemunhas. 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8- As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CARVALHO -
31/07/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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31/07/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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31/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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31/07/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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31/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARVALHO
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30/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARVALHO
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29/07/2025 09:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS CARVALHO
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28/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/07/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 12:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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