TRT1 - 0100032-48.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/08/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3827eab proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES -
18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES
-
18/08/2025 08:40
Convertido o julgamento em diligência
-
18/08/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/08/2025 00:14
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 00:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/08/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100032-48.2024.5.01.0283 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com a inversão dos ônus da sucumbência, para condenar a reclamada quanto ao pedido "c)" do rol da inicial de fl. 39, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES -
05/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES
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30/07/2025 13:22
Conhecido o recurso de HAROLDO MATHIAS DE SOUSA GUIMARAES - CPF: *02.***.*91-00 e provido em parte
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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26/06/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/06/2025 18:43
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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