TRT1 - 0100756-33.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIRLEI SILVA DE MORAIS em 02/09/2025
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02/09/2025 16:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8777a3b proferido nos autos.
Vistos etc..
A presente produção antecipada de prova deve ser suspensa.
Considerando a determinação do Exmo..
Sr.
Ministro GILMAR MENDES de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário; Considerando que as questões são “a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”; Considerando a manifestação do Exmo.
Sr.
Ministro Gilmar Mendes, relator nos autos do processo REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 Paraná, nos autos do referido processo nos seguintes termos: “Por fim, cumpre registrar que a discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros.”; E, por fim, considerando a decisão emanada do eminente Ministro Luiz Fux, nos autos da Reclamação 80.339 São Paulo, determinando a suspensão de processo que “… tem por objeto justamente a discussão acerca da existência ou não de fraude em contrato de natureza civil ou empresarial e a licitude da contratação de trabalhador autônomo para essa finalidade.”; Determino a suspensão do presente feito, por se enquadrar no tema acima mencionado, já que, consoante parágrafos segundo e terceiro do artigo 381, do CPC, a competência para esta demanda é a do juízo principal, logo, devendo aguardar a decisão do E.
STF.
ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
22/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA DE MORAIS
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22/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2025 14:58
Convertido o julgamento em diligência
-
22/08/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f01ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc..
Ao autor.
Após, voltem conclusos.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEI SILVA DE MORAIS -
04/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA DE MORAIS
-
04/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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11/04/2025 10:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de DIRLEI SILVA DE MORAIS em 03/02/2025
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA DE MORAIS
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19/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/12/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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13/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA DE MORAIS
-
22/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/10/2024 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DIRLEI SILVA DE MORAIS em 04/09/2024
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02/09/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEI SILVA DE MORAIS
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26/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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