TRT1 - 0100369-34.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA DE SOUZA
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05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5125e73 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):OBRA DE PROMOÇÃO DOS JOVENSRecorrido(a)(s):BRUNA SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. 297dc4f; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. b16aa30).Regular a representação processual (Id. 207bdf8 ).Deserção.
Quando da interposição do Recurso de Revista, o recorrente deixou de efetuar o devido preparo recursal, pretendendo, em suas razões, que lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça.Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.Da análise do autos, contudo, verificou-se que não foram acostados aos autos documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência do recorrente para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça, de modo que indeferido o pedido de gratuidade, foi intimada a recorrente para comprovar o preparo recursal em 5 dias, sob pena de deserção.Decorrido o prazo sem a comprovação devida, exsurge nítida a deserção.Diante do exposto, por deserto, o apelo não merece processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 09:19
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA SILVA DE SOUZA em 14/03/2024
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14/03/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 12:46
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA SILVA DE SOUZA
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01/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/10/2023 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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