TRT1 - 0101465-10.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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11/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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11/09/2025 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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13/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025
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31/07/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7a8be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor estimado da condenação.
Intimem-se. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
18/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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18/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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18/07/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/07/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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10/07/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2025 05:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/07/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 13:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/06/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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18/06/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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17/06/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS em 06/03/2025
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05/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 06/02/2025
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30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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29/01/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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28/01/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:20 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/03/2025 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/01/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) JAINARA CRISTINA ITAMAR DOS SANTOS
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13/01/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/01/2025 07:42
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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20/12/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/12/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2025 08:56 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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