TRT1 - 0100360-20.2021.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fddba3 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 13/08/2025, id d38844c, e em 14/08/2025, ID 70f9980, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 01/08/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 10.676,01, sob o ID d3417f4.
Depósito recursal afiançado por seguro garantia, no valor total de R$ 17.957,98, sob ID. 9416557, conforme sentença registrada sob ID 2f45ba9.
RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,29 de agosto de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
01/09/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELICA DE ANDRADE TAVARES sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6287c12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ANGELICA DE ANDRADE TAVARES opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:2f45ba9 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admitem-se os recursos porque tempestivos e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretendem as embargantes é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverão as embargantes, querendo, extravasarem seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
30/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
30/07/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/07/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
30/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/07/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
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25/07/2025 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
17/07/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.676,01
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17/07/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
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17/07/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
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27/06/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 11:16
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 10:25
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:25
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 10:50
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LAURA FERREIRA LEPORAGE
-
24/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE ALENCASTRO LACERDA
-
24/04/2024 11:26
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:26
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 10:39
Audiência de instrução cancelada (08/08/2024 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 12:43
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 12:43
Audiência una realizada (31/08/2023 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:35
Expedido(a) edital a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
04/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
01/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
01/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
24/04/2023 17:26
Audiência una designada (31/08/2023 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/01/2023 14:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
06/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/11/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
14/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA DE ANDRADE TAVARES em 09/11/2022
-
07/11/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
20/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA em 11/07/2022
-
17/05/2022 10:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
29/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA em 21/02/2022
-
06/12/2021 12:37
Expedido(a) notificação a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
25/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
16/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA DE ANDRADE TAVARES em 15/10/2021
-
08/10/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
29/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DE ANDRADE TAVARES
-
16/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA em 14/06/2021
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11/06/2021 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
-
19/05/2021 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/05/2021 15:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/05/2021 15:06
Expedido(a) notificação a(o) REQUEST IT CONSULTORIA EM SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
-
30/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/04/2021 19:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
29/04/2021 19:13
Declarada a incompetência
-
29/04/2021 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/04/2021 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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