TRT1 - 0100943-07.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTA CARLA ALMEIDA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6173cf4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE da reclamante ROBERTA CARLA ALMEIDA na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento/revelia/confissão. Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
Segue abaixo o link único para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local.
Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso.
Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC).
Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARLA ALMEIDA -
03/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARLA ALMEIDA
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03/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/09/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c32a proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço da reclamante no prazo de 5 dias.
Vindo a documentação, remetam-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de #id:4be4d67.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARLA ALMEIDA -
29/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARLA ALMEIDA
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29/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c8e2f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão de Id 69c415f, intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 05 dias se manifestar quanto a ciência da data designada para a audiência, conforme despacho de Id 5032f82.
Ressalte-se que é dever da parte manter endereço atualizado, sob pena de prosseguimento do feito sem intimação da parte, nos termos do art. 77, V, CPC e art. 274, parágrafo único, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARLA ALMEIDA -
22/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARLA ALMEIDA
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22/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE NEVES RAMOS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de KAREN SADALA RIHAN em 19/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA CARLA ALMEIDA em 19/08/2025
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTA CARLA ALMEIDA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5032f82 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 23/10/2025 10:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARLA ALMEIDA -
31/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE HENRIQUE NEVES RAMOS
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31/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) KAREN SADALA RIHAN
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31/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA CARLA ALMEIDA
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31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARLA ALMEIDA
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31/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/07/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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