TRT1 - 0100437-77.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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05/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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05/08/2025 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTROL BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTOS DA FONSECA em 04/08/2025
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31/07/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bb7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, REJEITO A PRESCRIÇÃO arguida pela reclamada e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista em epígrafe para condenar a reclamada ao pagamento de: Indenização por Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Honorários Advocatícios de Sucumbência em favor do patrono do reclamante, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.150,00 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 57.500,00 SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID d104f8e que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Para fins de deduções fiscais e previdenciárias, na forma da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas objeto da condenação possuem natureza indenizatória, pois não constam do rol do art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTROL BRASIL LTDA -
21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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21/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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21/07/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,00
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21/07/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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17/07/2025 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTOS DA FONSECA em 16/07/2025
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17/06/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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14/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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10/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:15
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 12:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASTROL BRASIL LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILBERTO SANTOS DA FONSECA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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17/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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17/10/2024 09:32
Audiência de instrução designada (03/06/2025 12:01 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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09/07/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) CASTROL BRASIL LTDA
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09/07/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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09/07/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO SANTOS DA FONSECA
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01/05/2024 18:09
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2024 10:28
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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26/04/2024 13:32
Declarada a incompetência
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26/04/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
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