TRT1 - 0100613-18.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 11/09/2025
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29/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd6dd0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo Réu em 27/08/2025 , ID nº 3fc8a82 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 894469e ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 958b3b5 ; Custas corretamente recolhido no id's c311c63 ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA -
28/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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28/08/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/08/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e74e6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 2bd1b8d ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
18/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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18/08/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 07:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8b0a122) para Recurso Ordinário
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14/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5911d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA a quitar à parte demandante MCARLOS AUGUSTO DA SILVA as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - PLR proporcional - devolução de desconto a título de empréstimo Improcedentes os demais pedidos.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, observado o o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766, ante a gratuidade de justiça deferida.
Deduzam-se parcelas pagas a idêntico título. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica indenizatória das parcelas constantes da condenação.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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31/07/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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31/07/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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10/07/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 11:05
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:06
Audiência de instrução designada (10/07/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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04/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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10/12/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:49
Audiência una cancelada (19/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 11:30
Audiência una designada (19/02/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.130,05
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02/10/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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02/10/2024 11:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/10/2024 11:30
Audiência una realizada (02/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/10/2024 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 18/06/2024
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08/06/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 20/05/2024
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13/05/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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10/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
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10/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/05/2024 14:53
Audiência una designada (02/10/2024 10:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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