TRT1 - 0100955-20.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 12/09/2025
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA em 04/09/2025
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100955-20.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: NICHOLY RAMOS DE MENEZES RECLAMADO: FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 07/10/2025 12:00.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DENISE ESTRELLA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA -
26/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
26/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
26/08/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
26/08/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (07/10/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/08/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2025 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100955-20.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: NICHOLY RAMOS DE MENEZES RECLAMADO: FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): NICHOLY RAMOS DE MENEZES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 12/08/2025 11:55.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICHOLY RAMOS DE MENEZES -
04/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLY RAMOS DE MENEZES
-
04/08/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
04/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FIGUEIREDO ARANHA CLINICA MEDICA E SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA
-
25/07/2025 20:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2025 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0101094-70.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hildebrando Afonso Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 17:46
Processo nº 0100913-60.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Soares de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 15:36
Processo nº 0100884-17.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Vitor Assis Alavarse Gonzales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 14:53
Processo nº 0100884-17.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Eiji Sato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 06:00
Processo nº 0101013-77.2019.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Zaidan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2019 14:20