TRT1 - 0100368-20.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15133f3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO -
05/08/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO em 01/08/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100368-20.2021.5.01.0069 4ª Turma Gabinete 52 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Juiz Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO -
18/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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18/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
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11/06/2025 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04
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22/05/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro - B ()
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11/02/2025 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/02/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO em 12/12/2024
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05/12/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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26/11/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
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11/11/2024 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04
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25/10/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
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21/10/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
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17/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:38
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO em 09/08/2024
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05/08/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
29/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
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02/07/2024 14:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04
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17/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
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11/04/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/02/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
-
09/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO em 23/01/2024
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18/12/2023 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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07/12/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO
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06/12/2023 09:34
Conhecido o recurso de GUSTAVO VASCONCELOS FERREIRA PINTO - CPF: *02.***.*96-60 e provido
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:12
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
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24/10/2023 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/10/2023 06:35
Retirado de pauta o processo
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05/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2023
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04/10/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro ()
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27/07/2023 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/09/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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