TST - 0011023-38.2013.5.01.0032
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475aac7 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Atualizado o cálculo homologado (ID 6ab158b), e deduzidos os pagamentos efetuados nos autos.
Resumo dos valores Líquido do reclamante: R$ 38.754,05 INSS consolidado: R$ 3.735,82 Custas: R$ 464,03 Total da condenação: R$ 42.953,90 Saldo atualizado dos depósitos existentes nos autos: R$ 48.745,28 Com isso, esta contadoria esclarece que o juízo encontra-se garantido. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc 1- Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 2- Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis ou não levantada controvérsia, expeçam-se alvarás observando-se os depósitos judiciais acima, nos termos da promoção da contadoria, já autorizando que a liberação da movimentação bancária conste no conteúdo do expediente.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. autorINSScustas 4- Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - EDISON DONIZETE BENETTE -
27/01/2020 07:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/01/2020 07:00
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/08/2018 08:54
Baixa Definitiva
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24/08/2018 08:54
Transitado em Julgado em 24.08.2018
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29/06/2018 07:00
Publicado acórdão em 29.06.2018.
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20/06/2018 14:30
Conhecido o recurso de TATIANA DE MOURA SANTOS e não-provido
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05/06/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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04/06/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.06.2018.
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30/05/2018 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2018 18:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2018 15:06
Distribuído por sorteio
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26/03/2018 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2018 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2018 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
29/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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