TRT1 - 0100711-83.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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22/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/09/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 11/08/2025
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 11/08/2025
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12/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 11/08/2025
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06/08/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A em 05/08/2025
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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30/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 28/07/2025
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28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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25/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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25/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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25/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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24/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506bacf proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a produção de prova pericial técnica e nomeio para o encargo o(a) expert Fábio Viana de Abreu, arbitrando os respectivos honorários no importe de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância que será suportada ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). 1) Intimem-se as partes, para ciência.
Paralelamente, intime-se o(a) perito(a), para que, no mesmo prazo, manifeste o aceite do encargo, entendido o silêncio como recusa; 2) Havendo expressa recusa ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
Lado outro, havendo aceite, fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 3) Fica(m) consignado(s), desde já, como quesito(s) do Juízo, a necessidade de análise, pelo perito, da documentação cuja apresentação foi determinada na Ata de ID 1a089c6, devendo o expert lançar lume sobre eventual consignação formal de exposição a risco, de acordo com a função exercida pelo(a) autor(a) e tendo em vista a tese justificadora da pretensão por ele esposada em relação ao objeto da perícia; 4) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 5) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 7) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão.
Deverão, no mesmo prazo, querendo, apresentar razões finais e/ou derradeira proposta conciliatória. 8) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA -
21/07/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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21/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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21/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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23/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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29/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 18:51
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 18:51
Audiência inicial realizada (22/10/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A em 09/08/2024
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10/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 09/08/2024
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 24/07/2024
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10/07/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
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02/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2024 12:36
Audiência inicial designada (22/10/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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