TRT1 - 0101087-43.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/09/2025 08:58
Transitado em julgado em 15/08/2025
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09/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2025 10:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 81b6b4e) para Manifestação
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09/09/2025 10:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/10/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101087-43.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: JUAN CARLOS TORRES SOUZA RECLAMADO: LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13 EDITAL - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 24/10/2025 10:15h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial: 25072818314535300000235211205) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13 -
05/09/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 16:41
Expedido(a) mandado a(o) LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13
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05/09/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13
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04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13 em 29/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LADEJANE DE FIGUEIREDO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13 em 21/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS TORRES SOUZA em 15/08/2025
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11/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LADEJANE DE FIGUEIREDO
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11/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13
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11/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LADEJANE DE FIGUEIREDO *80.***.*09-13
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS TORRES SOUZA em 07/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3fddd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com base no exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 8.612,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 430.600,00, das quais fica isento, em face da declaração de hipossuficiência e do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, o que defiro com fundamento no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o reclamante.
Desnecessária a citação das reclamadas, dada a extinção do feito em momento anterior.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS TORRES SOUZA -
31/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS TORRES SOUZA
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31/07/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.612,00
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31/07/2025 11:48
Extinto o processo por homologação de desistência
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31/07/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN CARLOS TORRES SOUZA
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31/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 22:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS TORRES SOUZA
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29/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/07/2025 18:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 18:34
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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