TRT1 - 0100910-88.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MARCOLINO GONCALVES
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17/09/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/09/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e9c925 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Falta de interesse em recorrer Na sentença prolatada #id:918d26b - Ata da Audiência, foi determinado o arquivamento do feito pela ausência da parte autora.
Mesmo assim, a 1ª ré apresenta recurso ordinário com intuito de questionar perante o Tribunal o "para que o Recorrido seja condenado no pagamento de custas processuais, em virtude de sua ausência injustificada na audiência inaugural e que o pagamento das referidas custas seja requisito essencial para a propositura de nova ação em face da Recorrente". Contudo, falta-lhe interesse em recorrer por ausência de sucumbência.
Aliás, as razões do recurso não impugnam especificamente e de forma motivada os fundamentos da decisão recorrida.
Também, não apresenta elementos novos que alterem a decisão que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, especialmente considerando o entendimento do C.
TST pacificado no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 em 14/10/2024.
A tese vencedora é no sentido de que basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça (#id:6f927f8).
Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário, cabendo à parte contrária o ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício.
A decisão privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos.
Assim, deixo de receber o recurso ordinário apresentado (#id:fc224a6).
Intime-se a parte ré.
Decorrido o prazo legal, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. -
02/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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02/09/2025 12:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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01/09/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/08/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.058,06
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19/08/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a EVERSON MARCOLINO GONCALVES
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19/08/2025 13:07
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/08/2025 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 12:29
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVERSON MARCOLINO GONCALVES em 15/08/2025
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15/08/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/08/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVERSON MARCOLINO GONCALVES em 30/07/2025
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30/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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22/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MARCOLINO GONCALVES
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b999a9d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 19/08/2025 10:00.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25071814511421900000234356181?instancia=1. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MARCOLINO GONCALVES -
21/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MARCOLINO GONCALVES
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21/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/07/2025 11:12
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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