TRT1 - 0100345-81.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO em 15/09/2025
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96c10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, imposto de renda, custas e eventual multa), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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01/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO
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01/09/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/08/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/08/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
20/08/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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20/08/2025 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 12/08/2025
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06/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100345-81.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO RECLAMADO: CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Ao Autor para ciência da garantia do Juízo, bem como para indicar, em 5 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará será expedido para saque na agência bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
EDUARDO LOPES DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO -
31/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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31/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO
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06/06/2025 13:30
Iniciada a execução
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06/06/2025 12:59
Homologada a liquidação
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06/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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06/06/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 07:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 07:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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06/06/2025 07:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 15:21
Homologada a liquidação
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29/05/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 11:32
Proferida decisão
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25/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 22/04/2025
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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10/04/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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20/02/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALLUAN FELIPE DIAS OLIMPIO
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20/02/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:09
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 13:00
Expedido(a) mandado a(o) CARMEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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03/04/2024 20:00
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 09:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/04/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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01/04/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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