TRT1 - 0100729-69.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 13/08/2025
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07/08/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fc7e6 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 01/08/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de requerimento de tutela de urgência visando a entrega, bem como a retificação do documento de Perfil Profissiográfico Previdenciário -PPP.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Considerando-se que não demonstra a parte autora nenhum motivo que justifique o risco dos pressupostos do art.300 do CPC/2015, sendo desnecessária a verificação dos documentos pela presente medida, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela autora.
Determino, no entanto, a antecipação da audiência una designada, se houve espaço na pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
03/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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03/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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03/08/2025 12:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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01/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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30/07/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/07/2025
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100729-69.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: ANGELICA DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para : se manifestar acerca do requerimento de tutela antecipada. 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
21/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/07/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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27/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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26/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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17/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/06/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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